MPF acata representações feitas pela sociedade civil e ajuíza ação contra a empresa Bahia Terminais


O Ministério público federal, por intermédio da Procuradora da República, juntamente com o Ministério público do estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Cecília Carvalho Marins Dourado, titular da 5ª Promotoria de Candeias, propôs uma ação civil pública em fase do INEMA - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, da pessoa jurídica Bahia Terminais S.A., do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) afim de tratar sobre danos provocados ao ecossistema manguezal na região conhecida como "Via Matoim", na Baía de Aratu, em Candeias. 

A empresa Bahia Terminais é acusada por comunidades ribeirinhas da Baía de Aratu por desmatar uma grande área composta de mangue nas proximidades do Porto da Ford, conhecido como Terminal Miguel de Oliveira, em município de Candeias, onde o ato comprometeu  a vegetação considerada como APP (Área de preservação permanente) reconhecida como berçário de várias espécies marinhas, além do bioma fornecer fonte de sobrevivência das comunidades tradicionais.

"O fracionamento do empreendimento prejudica, ademais, a exata área diretamente impactada, que pode ser composta por Comunidades Tradicionais. A respeito, o artigo 7º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004, e aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 143/2002, prevê a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada, aos povos e comunidades tradicionais, em casos de avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que os afetem diretamente". Cita o Ministério Público Federal. 

Atualizado em 16/11/2020