Ministério Público de Candeias Recomenda Paralisação de Obras Na Baía de Aratu













 O  Ministério público do estado da Bahia,  através  da  5ª  Promotoria  de  Justiça  de  Candeias,  no  desempenho  de  suas atribuições  constitucionais  e  legais,  notadamente  com  fulcro  nos  artigos  127,  Caput,  129,  III  e  IX,  da  Constituição  Federal;  art. 75,  IV,  da  Lei  Complementar  da  Bahia  nº  11/1996;  artigo  27,  parágrafo  único,  incisos  I  e  IV,  da  Lei  nº  8.625/1993,  e  artigo  71, IV,  “d”,  da  Lei  Complementar  Estadual  nº  11/1996, na pessoa da Promotora Cecília Carvalho Marins Dourado, recomendou a paralisação das obras que estão sendo executadas na Baía de Aratu onde a empresa "Bahia Terminais" pretende estender atividades portuárias que causaria danos futuros ao meio ambiente, já que a empresa deu início às obras sem consultar à comunidade por meio de uma audiência pública. As obras que estavam previstas para serem concluídas em 2018, veio dá início agora em 2020 previsto para ser executado em três etapas, sendo que, na primeira etapa, um pátio de estocagem de veículos com 32.000 m², seguido de um cais com aproximadamente 700 metros para atracar dois navios de grande porte que seria instalado nas proximidades do Porto da Ford, na Baía de Aratu, em Candeias.


 As instalações do chamado "empreendimento" tocados pela empresa Baía Terminais comprometem uma APP (Área de Preservação Permanente) no município de Candeias, já que grande parte de áreas de manguezais foram destruídas por operários contratados pela empresa com o intuito de dá início às obras já que o Inema teria promovido o licenciamento para a execução dessas atividades, como relatou o secretário de meio ambiente do município, Tony Gleidson. A Marisqueira Marizélia Lopes, uma das lideranças da associação de pescadores de ilha de Maré, Ellen Celestino do grupo Maré Sustentável, e o vereador Arnaldo Araújo, de Candeias, estiveram no local semana passada para averiguarem a situação que degradou boa parte da fauna e da flora, presenciando uma grande extensão de manguezal que foi arrancada por trabalhadores a mando da empresa, comprometendo o berçário que é responsável em produzir organismos mantenedor de diversas espécies marinhas. 

 As áreas dos manguezais que são áreas intocáveis com rígidos limites de exploração conforme preceitua o a lei federal de Nº 12.651/2012 dá direito à preservação permanente desse bioma, já que se trata de um provedor de organismos e que mantém ativa a produção de peixes e crustáceos desenvolvendo a produtividade pesqueira, sendo que boa parte das comunidades ribeirinhas desses municípios vivem exclusivamente da pesca e da mariscagem. Mais de 3 km² foi devastado.